27.01 – Decisão judicial mantém a empresa Águas de Penha a frente do abastecimento da cidade. O juiz Luiz Carlos Vailati Junior, de Balneário Piçarras, suspendeu os efeitos da notificação extrajudicial da prefeitura de Penha contra a concessionária Águas de Penha. Por decreto, a prefeitura de Penha pretendia romper o contrato.
Na sexta-feira, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) assinou um decreto que extinguia o contrato de concessão, mas que se torna sem efeito com a decisão judicial.
O juiz determinou que a Prefeitura se abstenha de qualquer ato que impeça a concessionária de fazer a prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto e que os termos do contrato firmado sejam mantidos até a decisão definitiva da justiça. A concessionária divulgou uma nota oficial informando que segue no comando do abastecimento em Penha.
O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, anunciou em 14 de janeiro que romperia o contrato com a Águas de Penha. Em 2015, a empresa venceu a licitação para a exploração dos serviços de água e esgoto na cidade. A concessão é de 35 anos, mas tem sido criticada pela população pela falta de água na temporada e também pela ausência de investiumentos na rede de esgoto. As praias de Penha estão entre as mais poluídas da região.
O prefeito argumentou que a concessionária tem realizado os serviços de maneira precária e que o edital que lançou a licitação apresenta diversas irregularidades, ou seja, teria um vício de origem e seria nulo. No mesmo dia em que Aquiles fez uma coletivaà imprensa para anunciar que romperia o contrato, a prefeitura notificou extrajudicialmente a Águas de Penha. A empresa tinha 10 dias para se manifestar.
O juiz Vailati entende que qualquer efeito da notificação precisaria ser interrompido por três motivos dados por ele na decisão: é iminente o término do prazo concedido pelo município para a rescisão unilateral do contrato; a questão tratada é sobre um serviço essencial aos moradores e a quebra do contrato irá gerar mais prejuízo do que benefício; e eventual postergação da análise da liminar também não gerará prejuízo ao município.
O caso ainda será analisado no mérito da ação pela justiça. A prefeitura de Penha também deve se manifestar no processo.
Fonte: Diarinho
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