19.03 – Após decretar situação de emergência em Santa Catarina, o Governo do Estado detalhou ontem, 18, as regras para transporte e funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado. A Portaria assinada pela Secretaria da Saúde permite o transporte de trabalhadores de empresas e serviços essenciais e a distribuição de entregas, entre elas as realizadas pelos Correios.
O texto também especifica que supermercados e farmácias, por exemplo, limitem em 50% a capacidade de entrada de pessoas para evitar aglomeração.
Pela portaria ficam autorizadas:
- O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto 515;
- O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
- As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e as atividades essenciais elencados no Decreto 515, relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública;
- A distribuição de encomendas e cargas, inclusive pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público;
- Atividade de tele-entrega / delivery de alimentos;
- O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos ser exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
- O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Fonte e foto: Secom
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