30.12 – A lei Municipal 3046/2019, de Penha, proíbe o uso de fogos de artifícios com estampido forte na cidade. Ninguém pode soltar fogos de artifício, bombas, foguetes e outros artefatos pirotécnicos que façam barulho.
A legislação vale para locais abertos e fechados, áreas públicas e locais privados. Quem desrespeitar a lei pagará multa de R$ 153,01. Em caso de reincidência, o valor dobra: R$ 306,02. As empresas que venderam fogos barulhentos, além de multa, também poderão ter cassado o alvará de funcionamento.
A lei aprovada pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB) é de autoria do vereador Everaldo Dal Posso (MDB) e tem prazo de regulamentação de três anos para o poder público. Em eventos comemorativos, no primeiro ano, 50% dos fogos terão de ser sem barulho. No segundo ano 70% e no terceiro 100%.
A restrição total do uso dos fogos barulhentos vale este ano para a população e os moradores poderão ser autuados. O objetivo é garantir o bem-estar de crianças, pessoas com autismo, idosos e animais.
Fonte: Câmara Penha
Foto: Ilustração
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