27.11 – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o efeito suspensivo solicitado pela Prefeitura de Barra Velha para a liberar o tráfego sobre a ponte do Rio Itajuba, que foi interditada no sábado (21).
A Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha requer que o município dê início às obras de recuperação e reforma da estrutura. A decisão judicial foi pautada ainda em extenso laudo técnico que apontou o risco emitente de queda da estrutura caso o fluxo de veículos continue.
A Prefeitura, no ano passado, realizou obras de reparação, consideradas inúteis pelo perito judicial, pois não respeitaram o projeto elaborado pelo próprio município, bem como não foram acompanhadas por profissional técnico competente.
Com o bloqueio de estrutura, moradores da região precisarão utilizar o acesso a Medeiros para chegarem ao bairro, causando transtorno ao moradores da região.
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