
08.12 - A Comissão de Agricultura e Política Rural aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei, PL 0154/2023, que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como "Farra do Boi" em território catarinense.
A iniciativa altera a lei estadual nº 17.902, de 2020, com o objetivo de aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, e de prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para a prática.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcius Machado (PL), e relatada no colegiado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD). "Entendo que a norma coaduna com as políticas públicas mais recentes, no que tange a compatibilização entre a produtividade e o bem estar animal", declarou o relator.
Pelo projeto, os valores das multas passam a ser de: 20 mil reais aos promotores e divulgadores da “Farra do Boi”; 10 mil reais a cada um dos participantes identificados de tal prática; 10 mil reais àqueles que comercializarem e/ou transportarem animais para tal prática; 10 mil reais a quem ceder o veículo de transporte; 10 mil reais ao proprietário, comodatário, ou possuidor do imóvel privado que permita a realização da atividade em sua propriedade.
A proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
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