
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Não será convocado Presidente da Câmara de Vereadores de Penha, Diego Matiello, quebra duas costelas na cara do gol em Barra Velha
Covardia em BV Motorista atropela menino de três anos em Itajuba e foge do local
Geral Mega-Sena acumula para R$ 52 milhões; veja os números sorteados
Colisão fatal Motorista foge da PM, invade contramão e morre após bater contra caminhão de lixo na BR-280 em Jaraguá do Sul
Sai da frente!!! Escuna corta a frente de cargueiro e provoca buzinaço no canal de Itajaí
Vai pra faca Dr. Elcio (MDB, ex-prefeito de Camboriú, deve passar por cirurgia após acidente em Barra Velha Mín. 18° Máx. 21°

