
03.02 - Teve início, no último dia 28 de janeiro, o período de defeso dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Até dia 30 de abril, a pesca destas espécies é proibida, sob pena de multa ambiental em caso de descumprimento.
O período do defeso é regulamentado pela portaria Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca de número 656. Ela passou por alteração em 30 de março de 2022, mudando o período do defeso para este ano. A Portaria foi alterada ano passado, após consultas públicas e o projeto Rebyc.
Estudos apontam que o mês de maio é o mês de maior abundância de camarão sete barbas e rosa. O antigo defeso ocorria no período de 1º de março à 31 de maio. A Portaria 656 permite, neste período de defeso, “a pesca do camarão-branco, desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada”.
O setor responsável pela fiscalização é a Polícia Militar Ambiental (PMA). Durante o período de proibição da pesca, os pescadores artesanais recebem o seguro defeso. Ele garante uma renda no valor de um salário-mínimo mensal durante o período de defeso, ou seja, enquanto a atividade pesqueira é proibida para a preservação da espécie, como acontece durante a piracema. É uma garantia de amparo dos pescadores profissionais artesanais neste período.

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