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Ciclomotores elétricos batem de frente na Avenida Beira Mar do Tabuleiro em Barra Velha

O acidente, na tarde de ontem, deixou cinco pessoas levemente feridas. De acordo com testemunhas, os ciclomotores colidiram de frente, e o impacto foi tão forte que a roda dianteira de um deles chegou a se soltar.

26/02/2025 às 11h46 Atualizada em 26/02/2025 às 11h52
Por: Carneiro News Fonte: Da Redação
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Foto/Divulgação/Leitor
Foto/Divulgação/Leitor

26.02 - Dois ciclomotores elétricos bateram de frente na tarde de ontem, 25, na ciclovia da Avenida Avelino José Borges (Beira Mar), na praia do Tabuleiro, em Barra Velha. O acidente deixou cinco pessoas levemente feridas.

Os socorristas não informaram sobre o estado das vítimas, mas vídeos que circulam nas redes sociais mostram cinco pessoas caídas sobre a pista, recebendo atendimento dos guarda-vidas e à espera dos bombeiros.

De acordo com testemunhas, os ciclomotores colidiram de frente, e o impacto foi tão forte que a roda dianteira de um deles chegou a se soltar.

Regulamentação

As tramitam nas Câmaras de Vereadores das cidades de Camboriú, Balneário Camboriú e Penha projetos de Lei que regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos. O objetivo é dar segurança a população tanto como os condutores destes veículos.

Em Penha o texto da nova legislação diz que os veículos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas onde o limite de velocidade seja de até 32 km/h. Em locais sem infraestrutura cicloviária, a circulação deverá ocorrer no bordo direito das vias, acompanhando o fluxo de veículos.

Patinetes e bicicletas elétricas com potência de até 1.000 watts serão permitidos para usuários a partir dos 14 anos, enquanto os ciclomotores exigirão habilitação na categoria; e idade mínima de 18 anos. Além disso, menores de 18 anos precisarão usar capacetes obrigatoriamente e apresentar autorização de um responsável legal.

O projeto também estabelece que veículos que excedam os limites técnicos de potência ou velocidade definidos no texto serão classificados como ciclomotores ou motocicletas, ficando sujeitos às normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

 
 
 
 
 
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