
24.06 - A cooperativa agrícola de Barra Velha envolvida no escândalo de fraude na compra de alimentos de agricultores familiares foi suspensa oficialmente do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), via superintendência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar em Santa Catarina (SFDA/SC).
A notícia da suspensão foi divulgada ontem, através da SFDA/SC, que confirmou a decisão envolvendo a Cooperativa dos Agricultores Rurais de Barra Velha (CooperBarra), que tem sede no município.
Segundo a nota oficial assinada pelo superintendente José Fritsch, as irregularidades apontadas durante a Operação Pertinácia, da Polícia Federal, somaram na decisão. Fritsch apontou “indícios de irregularidades” determinantes para que a cooperativa fique temporariamente inabilitada para participar de licitações, chamadas públicas e editais do governo federal, até a devida apuração e regularização da situação cadastral.
O superintendente reforça que essa medida foi tomada em caráter preventivo, com base em informações repassadas por órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que identificaram as possíveis irregularidades em processos de licitação pública de aquisição de alimentos – fator que desencadeou a investigação da PF.
A operação foi iniciada no dia 10 de junho, sob atuação da 3ª Delegacia de Combate à Corrupção (Decor) da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Nessa operação, foram adotadas medidas cautelares como o bloqueio de R$ 12 milhões em bens e sequestro de três veículos dos envolvidos. A investigação seguiu após as diligências iniciadas em 2022, numa primeira operação com o mesmo objeto investigado, comandada pelo delegado Rodrigo Dantas.
Fraudes
A Superintendência Federal do MDA em Santa Catarina, de acordo com Fritsch, reiterou seu “compromisso com a transparência” visando “políticas públicas de apoio e fomento da agricultura familiar, com foco na produção de alimento saudável”.
Segundo a 3ª Decor, cuja operação contou com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil, o esquema se baseava em fraudes nas licitações voltadas à compra de gêneros alimentícios dos agricultores.
O grupo investigado teria estruturado ilegalmente a cooperativa com a finalidade de obter vantagens indevidas em processos licitatórios. A cooperativa tornou-se a principal contratada em vários municípios catarinenses, auferindo lucros milionários e comprometendo a competitividade nas licitações públicas. Além da cooperativa, os investigados atuavam ainda no ramo de supermercados no litoral catarinense.
O que diz a defesa da CooperBarra
Os advogados Rycharde Farah e Rodolfo Macedo do Prado, que representam a Cooperativa dos Agricultores Rurais de Barra Velha (COOPERBARRA), vêm a público esclarecer que a COOPERBARRA, entidade que congrega somente agricultores de famílias rurais, recebeu, com enorme surpresa, comunicação de suspensão cautelar de seu Cadastro de Agricultura Familiar (CAF) pelo Ministério da Agricultura, antes da apresentação de qualquer defesa, manifestação ou provas em sentido contrário, nem mesmo um contato preliminar do Órgão para simples esclarecimento, repudiando o ato ilegal, pois a suspensão cautelar da CAF não tem relação com qualquer investigação policial ou supostas irregularidades apontadas pelo TCE/SC, o que é possível de concluir com a simples leitura da decisão do MDA, que é diametralmente oposta à “Nota Oficial” lançada pelo órgão público.
Trata-se de uma decisão unilateral tomada após uma denúncia anônima realizada por um membro de uma outra cooperativa derrotada em diversas Chamadas Públicas em que a COOPERBARRA sagrou-se vencedora. Essa pessoa vem, sistematicamente, criando factoides para que a COOPERBARRA seja impedida de participar destes certames públicos, abrindo caminho para que sua própria cooperativa venha a sagrar-se vencedora sem a participação da COOPERBARRA.
Infelizmente, isso não é uma novidade: no ano de 2024, a mesma pessoa formulou denúncia diretamente no Ministério da Agricultura (MDA) em Brasília/DF. Após apresentação da defesa, a denúncia foi arquivada sem imputação de qualquer responsabilidade à COOPERBARRA, justamente por ter sido comprovada a regularidade das atividades. Além disso, o denunciante fez o mesmo em outros órgãos públicos, inclusive junto à Polícia Federal, tendo sempre o mesmo desfecho: o arquivamento do procedimento.
Agora, tendo a sua cooperativa sido derrotada outras vezes pela COOPERBARRA, a mesma pessoa promoveu outra denúncia, agora na Superintendência do MDA em Santa Catarina, afirmando não concordar com os arquivamentos e sem apresentar quaisquer provas de irregularidades. O órgão público, novamente sem ouvir a COOPERBARRA previamente, resolveu por bem suspender, de forma cautelar, o CAF da COOPERBARRA até que esta apresente suas provas, o que será feito ainda esta semana. Estranha-se o fato de que, mesmo sabendo que o denunciante é reincidente em denúncias falsas e que não apresentou qualquer prova, o MDA tenha suspendido a CAF antes mesmo de ouvir a COOPERBARRA. Entretanto, após apresentação das provas que tem acerca da regularidade das suas atividades, a COOPERBARRA não tem dúvidas que o desfecho será, mais uma vez, o arquivamento, já que não há qualquer irregularidade, apenas perseguição reiterada.
Cabe esclarecer, por fim, que a suspensão cautelar do cadastro não prejudica as atividades da COOPERBARRA em relação aos contratos vigentes, os quais devem ser cumpridos, e que serão tomadas as medidas legais cabíveis em face do denunciante que vem reiteradamente tentando prejudicar a COOPERBARRA e seus mais de 130 cooperados, todos vinculados à agricultura familiar rural.
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