
Um servidor público da Diretoria de Trânsito do Município (DITran) de Tijucas, na Grande Florianópolis, foi alvo da Polícia Civil nesta sexta-feira (10) por apologia ao nazismo. Dois mandados de busca e apreensão em endereços ligados a ele foram cumpridos e localizaram objetos com símbolos nazistas, neonazistas e supremacistas brancos.
A Polícia Civil detalhou que, entre os elementos que apontam o crime de apologia ao nazismo estão a "criação do brasão do DITran com uma águia preta sobre uma estrela de xerife, visualmente semelhante à Reichsadler, símbolo utilizado na Alemanha Nazista".
Batizada de 'Eagle', a ação iniciou após denúncia anônima. A prefeitura de Tijucas informou que entende os fatos noticiados como "graves" e que vai instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta "com garantia do contraditório e da ampla defesa".
Com as apreensões, a Polícia quer comprovar a materialidade e autoria das suspeitas, além de identificar participação de outros envolvidos nos crimes. Os mandados foram autorizados pelo Juízo da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú, no Litoral Norte.
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto na lei 7.716/1989, com pena de reclusão (entenda mais abaixo).
Segundo as investigações, ele tinha objetos como o símbolo “SS”, abreviatura da Schutzstaffel, organização paramilitar ligada ao Partido Nazista e a Adolf Hitler.
Nas redes sociais, ele também teria usado a imagem do lobo Fenrir, usada por movimentos supremacistas brancos, e feito a postagem de um crânio com o símbolo do 'Sol Negro', que tem vínculo com o nazismo.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
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