
O TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) aprovou ontem (15), parecer que recomenda a rejeição das contas administrativas referentes ao exercício de 2024 do ex-prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB).
A recomendação tem como base uma série de irregularidades fiscais e orçamentárias, entre elas o descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da Educação, além da não quitação de despesas devidamente liquidadas até o encerramento do exercício financeiro.
O parecer foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros, que acompanharam o voto do conselheiro-relator Gerson dos Santos Sicca. A decisão do TCE/SC serve como orientação para o julgamento das contas pela Câmara Municipal de Vereadores, que é o órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação ou rejeição.
Conforme estabelece a Constituição Estadual, o parecer do Tribunal de Contas somente pode ser derrubado pelo voto de dois terços dos vereadores.
O ex-prefeito Aquiles José Schneider da Costa afirmou a reportagem do Portal Praia Norte, que o processo teria tramitado à revelia, o que, segundo ele, teria ferido os princípios da ampla defesa e do contraditório.
“Não fui notificado. Vamos apresentar recurso, pois temos pontos contundentes e fortes que sustentam a aprovação das contas. Uma vez apresentados e analisados, acreditamos que será possível reformar o parecer. Por isso, vamos recorrer”, afirmou o ex-prefeito ao Praia Norte.
Nota oficial do ex-prefeito
Sobre a repercussão do julgamento das contas do Município de Penha relativas ao exercício de 2024, estou certo que todas as dúvidas serão devidamente esclarecidas na nossa defesa, com a apresentação e análise dos argumentos fáticos e das provas documentais, temos confiança de que vamos reverter a decisão preliminar.
Entendemos que o processo não assegurou plenamente o direito à ampla defesa e ao contraditório, que é um pilar constitucional, por isso, no recurso vamos demonstrar, ponto a ponto, aspectos decisivos, como a frustração de receitas concentrada em 2024, decorrente de convênios formalizados e posteriormente não repassados, o que gerou uma condição atípica no fechamento do exercício.
Além disso, levaremos ao conhecimento dos conselheiros outros elementos relevantes e fundamentais para a correta análise das contas, sem antecipar toda a linha de defesa, um dos pontos é contrapor o apontamento relacionado ao art. 42, já que, neste caso, estamos tratando de menos de 5% da receita do Município, soma-se a isso o fato de que, no primeiro quadrimestre de 2025, houve superávit de R$ 30 milhões, e que em fevereiro de 2025, a gestão atual publicou decretos de suplementação por superávit, com base no balanço do exercício de 2024.
Sempre conduzi a gestão com seriedade, responsabilidade e foco em resultados, e é com essa mesma responsabilidade que apresentarei o recurso, nós temos fundamentos consistentes para reverter a decisão, aprovar as contas de 2024 e encerrar esse ciclo com êxito.
Enfim, a decisão não é definitiva, e estamos confiantes na reversão.
Aquiles da Costa - Ex-prefeito de Penha.



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