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Justiça Inacreditável

Justiça envia tornozeleira eletrônica para preso sem as duas pernas em Blumenau

Decisão inusitada gerou um impasse no Presídio Regional de Blumenau na noite de quinta-feira (12). A Justiça concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica para um preso de 68 anos, que não tem as duas pernas.

14/03/2026 às 15h22
Por: Carneiro News
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Foto/Ilustrativa
Foto/Ilustrativa

Uma decisão inusitada gerou um impasse no Presídio Regional de Blumenau na noite de quinta-feira (12). A Justiça concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica para um preso de 68 anos, que não tem as duas pernas.

O homem, condenado por homicídio culposo no trânsito, foi preso na segunda-feira (9). O crime ocorreu em Rodeio há cerca de 10 anos. Por meio de um pedido da defesa, ele conseguiu o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar.

Segundo o advogado Diego Valgas, o presídio informou a defesa de que não seria possível soltar o preso, já que seria inviável instalar a tornozeleira eletrônica, por volta das 22h de quinta-feira (12).

Valgas ressalta, porém, que já estava informado nos autos de que o cliente tinha limitações físicas. “Foi um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar”, explica.

“Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso? Eu confesso que em mais de 15 anos de profissão eu não sei como vai suceder isso”, publicou Valgas nas redes sociais.

A defesa então acionou o plantão judiciário, e a juíza responsável determinou a soltura imediata do homem. A defesa ressalta, ainda, de que não é possível utilizar a tornozeleira eletrônica em qualquer outra parte do corpo. O homem foi liberado durante a madrugada, e cumpre a pena em casa, a partir desta sexta-feira (13).

Sem dispositivo eletrônico de monitoramento, o preso cumpre a pena em casa seguindo regras da Justiça. Ele assinou um termo de compromisso, que pode ser revogado se descumprido, e a Polícia Militar faz visitas surpresas para conferir se está em casa, conforme explica o advogado Diego Valgas.

Questionado sobre a decisão, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) disse apenas que “O Poder Judiciário não se manifesta sobre decisões judiciais ou processos em andamento”, através de assessoria.

 

 

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