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Penha, SC

Política Tá na mão do TSE

Procuradoria-Geral Eleitoral recomenda cassação da chapa eleita em 2024 do prefeito Luizinho Américo de Penha

O documento, assinado pelo Vice-Procurador Alexandre Espinosa Bravo, além da cassação e de Luizinho (PL) e Mário Marquett (PL), recomenda a inelegibilidade do deputado estadual Ivan Naatz (PL). A decisão final está nas mãos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

26/03/2026 às 08h08 Atualizada em 26/03/2026 às 08h13
Por: Carneiro News Fonte: Da Redação CN
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Foto/Reprodução/Redes Sociais
Foto/Reprodução/Redes Sociais

Um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral de Brasília caiu como uma bomba no Paço Municipal de Penha. O documento, que foi assinado no último dia 20, pelo Vice-Procurador Alexandre Espinosa Bravo, recomenda a inelegibilidade do deputado estadual  Ivan Naatz (PL) e a cassação da chapa vencedora no pleito de 2024, dom prefeito Luizinho Américo Pereira (PL) e do vice Mário Dionisio Moser (PL). A acusação: abuso de poder político durante a campanha.   

Na reta final da campanha eleitoral, durante um comício, Ivan Naatz prometeu repassar para o município de Penha cerca R$ 5 milhões caso os eleitores votassem em Luizinho Américo e Mário Moser. A afirmação foi gravada em vídeo e enviada no processo.

Segundo o parecer de Alexandre Bravo, a promessa do repasse dos recursos para o município pode ter influenciado no resultado da eleição, já que o pleito foi decidido por cerca de 1% dos votos — o que aumenta ainda mais o peso da acusação. Clique aqui e acesse o parecer da PGE. 

Lembrando, que a decisão final está nas mãos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), podendo mudar completamente o cenário político na cidade.

Ivan Naatz

A avaliação foi encaminhada no último dia 20 de março para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem como na relatoria a ministra Estela Aranha, que ainda não julgou o mérito.

No depoimento que deu para a colunista Maga Stopassoli, Ivan Naatz entende que, como já houve dois pareceres favoráveis, o caso deve ser arquivado, pois os sete juízes de Santa Catarina tiveram esse entendimento.

“Existem dos pareceres anteriores do MP no processo, um local e outro regional. Todos pelo arquivamento. Existem sete votos de juízes do processo todos pelo arquivamento. No caso do Seif o pareceu do MP também era pela perda do mandato. Então eu recebo a decisão com naturalidade até porque se isso se confirmar, nunca mais um deputado estará no palanque de um candidato a prefeito. O autor perdeu três eleições seguidas no município acredito o eleitor de Penha sabe bem quem ele é e foi por isso que ele perdeu”, disse o deputado.

O que diz a defesa de Luizinho e Mário Moser

A defesa de Luiz Américo Pereira e Mário Dionísio Moser vem a público esclarecer que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral do TSE, recentemente juntado aos autos, não altera o quadro central já reconhecido pelas instâncias anteriores: a absoluta inexistência de provas de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do pleito.

Conforme expressamente destacado no próprio parecer, todas as graves acusações formuladas pela parte adversa — incluindo suposta compra de votos, uso indevido da máquina pública, financiamento irregular de campanha e abuso dos meios de comunicação — foram corretamente afastadas, seja pela fragilidade probatória, seja pela inexistência de qualquer elemento concreto que sustentasse tais alegações.

Reafirma-se, portanto, que não houve captação ilícita de sufrágio, não houve atuação irregular de servidores públicos e não houve abuso de poder econômico, conclusões estas amparadas no conjunto probatório e em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.

Quanto ao único ponto objeto de ressalva no parecer — relacionado à manifestação política realizada durante o período eleitoral — a defesa destaca que se trata de ato lícito, inserido no contexto do debate democrático, sem qualquer oferta individualizada de vantagem ou desvio de finalidade administrativa, razão pela qual também não há falar em irregularidade.

Importante ressaltar que o parecer do Ministério Público Eleitoral possui natureza opinativa, não vinculando o julgamento a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá com base na Constituição, na legislação e nas provas dos autos.

A defesa mantém plena confiança na Justiça Eleitoral e na manutenção da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que reconheceu, de forma clara e fundamentada, a regularidade da campanha e a legitimidade do resultado das urnas.

Por fim, reitera-se o compromisso com a verdade, com a legalidade e com o respeito à vontade soberana do eleitor.

Assina: Rodrigo Fernandes, advogado

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