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Justiça Vai doer no bolso

Multas milionárias chegam para envolvidos em bloqueios de BRs

STF determina cobrança que varia de R$ 100 mil a R$ 15 milhões contra pessoas e empresas por atos de 2022. Atos golpistas fecharam estradas após eleições presidenciais e multas chegam a R$ 7 bilhões.

06/04/2026 às 16h59
Por: Carneiro News
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Foto/Reprodução/Redes Sociais
Foto/Reprodução/Redes Sociais

Empresas e pessoas envolvidas nos bloqueios de rodovias e atos golpistas contra o resultado das eleições presidenciais em 2022, vão receber multas que variam de R$ 100 mil a R$ 15 milhões. Santa Catarina está entre os estados com mais multas aplicadas, responsabilizando transportadoras, donos de empresas e caminhoneiros identificados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), muitos da região de Itajaí e Balneário Camboriú.

A lista reúne centenas de pessoas, somando mais de R$ 7 bilhões em multas. A autorização de cobrança foi dada em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Carta de Ordem 209/2026. O documento manda que a justiça federal de cada estado faça a execução das multas, notificando cada devedor. Eventuais contestações deverão ser feitas ao juízo federal em cada cidade ou região.

Em Santa Catarina, ao menos 200 ordens já foram recebidas pela Justiça federal pro início da cobrança. As penalidades foram dadas contra quem participou ou contribuiu com bloqueios de rodovias e espaços públicos, ou descumpriu ordens judiciais pra liberação de estradas. A aplicação das multas é um dos desdobramentos da ação que tratou dos atos golpistas após as eleições de 2022, até os ataques de 8 de janeiro de 2023.

No estado, houve bloqueios na principais BRs, entre 101, 470, 280, 282, 163 e 116, em trechos de várias cidades e regiões, incluindo Itajaí, BC, Itapema, Navegantes e Penha. Os valores consideraram R$ 100 mil por até uma hora do veículo nos bloqueios, com mais R$ 100 mil a cada hora adicional da infração. Assim, as multas chegam a ser milionárias pra cada pessoa ou empresa, dependendo do tempo de participação nos atos e do total de veículos de um mesmo dono.

A definição seguiu critérios da Advocacia-Geral da União (AGU), validados pelo STF, a partir dos dados da PRF. O processo pra preparação da cobrança encerrou em dezembro de 2025, com a homologação pelo STF dos valores separados de cada multa, conforme cada veículo e proprietário. Com a nova decisão de STF em março, os envolvidos poderão se defender após a citação pela justiça federal.

 

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