
A 2ª Vara da comarca de Penha julgou procedente ação civil pública e determinou a transferência da elefanta Baby mantida em parque de entretenimento no município para o Santuário de Elefantes Brasil, localizado no Estado de Mato Grosso, ao analisar disputa sobre o destino do animal entre diferentes instituições de cativeiro e conservação.
Em momento anterior da tramitação, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) havia decidido pela manutenção da elefanta no parque localizado em Penha até o julgamento final da ação, ao entender, naquela fase processual, que não havia urgência para a transferência e que a preservação do status quo era necessária à adequada instrução probatória.
O processo discutiu qual seria o ambiente mais adequado ao bem-estar da elefanta, que vive há décadas sob cuidados da empresa ré. A entidade autora, em conjunto com o Santuário de Elefantes Brasil, sustentou que o santuário, localizado no Estado de Mato Grosso, oferece melhores condições de manejo, maior espaço e possibilidade de socialização com outros animais da espécie. Já a empresa ré defendeu a permanência da elefanta em ambiente de zoológico estruturado, com equipe especializada, rotina estável e menor risco de adaptação.
Ao longo da instrução, foram reunidas manifestações técnicas de órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária, além de estudos, relatórios ambientais e informações sobre estrutura, transporte e histórico de manejo, com análise das condições sanitárias, capacidade de adaptação e riscos das alternativas apresentadas.
Na fundamentação, o magistrado reconheceu os animais como seres sencientes e destacou a necessidade de aplicação de critérios científicos de bem-estar, ao considerar aspectos físicos, ambientais, comportamentais e emocionais. Registrou ainda que ambas as instituições possuem regularidade formal e estrutura, embora adotem modelos de manejo distintos, especialmente quanto à socialização e ao contato com o público.
A empresa ré sustentou a segurança do manejo atual, a estabilidade da rotina e os riscos de adaptação em ambiente de santuário. A entidade autora, por sua vez, defendeu que a transferência possibilita maior liberdade, convivência com outros elefantes e melhor adequação às necessidades da espécie.
Com base no conjunto probatório, o juiz concluiu que o Santuário de Elefantes Brasil apresenta maior flexibilidade de manejo, melhores condições de adaptação progressiva e menor risco em caso de insucesso, enquanto o modelo de zoológico possui limitações mais rígidas quanto à exposição e à reversibilidade das condições impostas ao animal.
Dessa forma, foi determinada a transferência da elefanta para o Santuário de Elefantes Brasil, no Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias, sob responsabilidade técnica da instituição, com acompanhamento veterinário e realização de exames prévios, além de monitoramento pós-transferência, com apresentação de relatórios bimestrais por oito meses.
A decisão também estabeleceu guarda compartilhada transitória até o início do transporte, autorizou o acesso das equipes técnicas ao recinto, determinou contribuição financeira temporária da empresa ré para custeio do processo de adaptação e fez recomendações ao santuário quanto à adoção de protocolos formais de bem-estar, monitoramento comportamental e biossegurança.
Ao final, o juízo registrou que a decisão não se baseia em irregularidade de qualquer das instituições, mas na escolha do cenário que melhor atende ao interesse do animal, em análise individualizada e preventiva (Processo nº 5003166-96.2024.8.24.0089).
Futsal Penha 2026 Flexa Negra entra em quadra amanhã pelo Sub-12 e Sub-16 no Municipal de Futsal de Penha
Correria da boa Cristiano Alexandrina será Penha na 35ª edição das Dez Milhas Garoto no Espírito Santo
Saúde Saúde do Pescador terá nova edição amanhã no Posto de Saúde do bairro Armação do Itapocoroy
Mín. 15° Máx. 24°

