
A 1ª Vara da comarca de Penha condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em favor de um idoso de 71 anos à época dos fatos, agredido dentro da própria residência durante a cobrança de uma dívida. A sentença reconheceu que a violência provocou graves danos físicos e psicológicos à vítima.
De acordo com os autos, em janeiro de 2024, o idoso foi agredido com pauladas e socos, principalmente na região do rosto e da cabeça, dentro de sua casa. Além das lesões corporais, ele teve o veículo danificado durante o episódio. Segundo a ação, a agressão ocorreu durante uma cobrança violenta de dívida contraída com o requerido.
O boletim de ocorrência foi registrado no mesmo dia dos fatos, e a versão apresentada pela vítima foi corroborada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência. O laudo elaborado pela Polícia Científica constatou ferida na região occipital, ferimentos nos lábios, equimoses na pálpebra, nos braços, no tórax, na região lombar e no quadril, além de escoriação na sobrancelha, todas lesões consideradas compatíveis com ação contundente. Registros fotográficos também documentaram os ferimentos.
A documentação médica juntada ao processo apontou ainda que, em decorrência das agressões, o idoso desenvolveu quadro depressivo pós-trauma acompanhado de medo, ansiedade e ideação suicida, além de incapacidade para o trabalho.
Na sentença, a magistrada destacou que o boletim de ocorrência, o laudo pericial, os registros fotográficos e a documentação médica demonstraram a conduta ilícita, os danos sofridos pela vítima e o nexo de causalidade.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, a juíza ressaltou que a agressão contra uma pessoa idosa, praticada dentro da própria residência, ultrapassa qualquer mero aborrecimento e atinge diretamente sua integridade física, dignidade e esfera psicológica.
A juíza observou ainda que o laudo pericial revelou múltiplas lesões distribuídas por diversas regiões do corpo, enquanto os documentos médicos comprovaram as consequências emocionais persistentes decorrentes da violência.
Com base nesses elementos, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso e à extensão dos danos suportados pela vítima.
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