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Mistura de gasolina com 32% de etanol começa a valer neste sábado (1º)

Segundo o Governo Federal, trata-se de medida temporária. Empresas terão prazo para transição. Índices de etanol adicionais vão alterar tanto a gasolina comum quanto a aditivada.

02/08/2026 às 08h39
Por: Carneiro News
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Foto/Reprodução Redes Sociais
Foto/Reprodução Redes Sociais

A partir deste sábado, 1º de agosto, os motoristas de todo o Brasil passarão a abastecer seus veículos com uma nova composição de combustível. A gasolina comum (C) e a gasolina aditivada terão a mistura obrigatória de 32% de etanol anidro (padrão E32).

A medida entra em vigor para substituir o antigo percentual vigente, que era de 30% (E30). Segundo o Governo Federal, trata-se de medida temporária.

A mudança foi oficializada na quinta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, através da Resolução CNPE nº 9/2026.

Trata-se de uma determinação de caráter excepcional com validade de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo), a alteração não afeta a gasolina premium, cujo percentual de etanol anidro permanece inalterado em 25%.

Padrão de qualidade mantido

A ANP emitiu comunicado na sexta-feira (30), onde esclarece que, apesar do aumento de etanol, as demais especificações técnicas da gasolina não sofrerão mudanças neste momento.

O Número de Octano Pesquisa (RON), exigido pela Resolução ANP nº 807/2020, continua fixado em 94,0, segundo o comunicado.

Prazos para adaptação do mercado

Como já existem estoques do combustível produzidos sob a regra anterior (E30), a ANP aplicará uma regra de transição para que toda a cadeia de abastecimento tenha tempo de se adequar sem sofrer autuações ou interdições imediatas pela venda da gasolina antiga.

 

A fiscalização seguirá o seguinte cronograma de tolerância:

Para Distribuidoras de combustíveis:

15 dias de prazo para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste;

30 dias de prazo para a Região Norte.

Para Postos revendedores:

30 dias de prazo nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste;

60 dias de prazo na Região Norte.

Segundo a Agência, o tempo estendido concedido à Região Norte leva em consideração os desafios logísticos particulares e o maior tempo necessário para o transporte do produto até a ponta da cadeia.

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