
Ter uma caixa d'água instalada na residência não é apenas uma questão de comodidade: é uma medida essencial para garantir a segurança no abastecimento. Em Penha o município está sujeito à Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do Saneamento Básico, além dos códigos de obras municipais, que normalmente tornam obrigatória a existência de reservatório para aprovação de projetos e emissão do habite-se. Além disso, a lei federal também determina que as edificações sejam conectadas à rede pública, quando esta já estiver instalada nas ruas.
Ter um reservatório em casa é fundamental por várias razões, uma delas é a constância no abastecimento, mesmo quando existem manutenções programadas ou emergenciais no sistema. Além disso, uma caixa d’água bem dimensionada consegue manter o abastecimento de uma residência por aproximadamente 24 horas, ou seja, muitas vezes o morador sequer percebe que a rede estava momentaneamente paralisada, pois a reserva de sua casa consegue manter as atividades normalmente.
“Uma caixa d’água também é fundamental pois evita a falta de água nos horários de pico ou em momentos de grande consumo, como no verão. Ou seja, é um instrumento ainda mais essencial nas cidades turísticas”, completa o coordenador de operações da Águas de Penha, Augusto de Oliveira Neto.
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