
Foram quase nove anos de convivência, com casa, viagens, despesas e projetos em comum. Depois do fim da relação, porém, um dos homens disse à Justiça que os dois eram apenas amigos. A 1ª Vara da comarca de Penha chegou a outra conclusão e reconheceu a união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.
A decisão também determinou a divisão dos bens comprados durante a convivência. Para chegar a esse entendimento, a magistrada analisou fotos, mensagens, comprovantes de pagamento, documentos patrimoniais e outros elementos apresentados no processo.
O que convenceu a Justiça de que não era apenas amizade?
Fotografias mostraram os dois em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências também registraram manifestações de afeto e planos em comum.
Mas não foram apenas as fotos. Comprovantes de moradia, documentos financeiros, notas fiscais e registros de imóveis indicaram o compartilhamento de despesas e responsabilidades.
Os dois também mantiveram atividades empresariais em conjunto, entre elas a construção e a exploração de um empreendimento turístico.
Outro elemento pesou na decisão. Em 2012, os dois assinaram uma procuração pública que dava poderes de um ao outro. Para a magistrada, o conjunto das provas demonstrou uma convivência contínua e duradoura e a existência de um núcleo familiar.
Família não conhecer relação não impediu reconhecimento
Alguns familiares não sabiam da relação. Para a magistrada, porém, esse fato, sozinho, não bastou para afastar o reconhecimento da união estável diante das outras provas reunidas no processo.
O que será dividido?
Com o reconhecimento da relação, a sentença determinou a divisão dos bens considerados comuns.
Entraram na partilha um apartamento, uma vaga de garagem, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos usados na casa e no empreendimento turístico.
Os bens comuns serão divididos igualmente, e os valores serão definidos em uma etapa posterior.
O que ficou fora da partilha?
Um imóvel comprado antes do início da união não será dividido. As melhorias feitas nele durante o relacionamento, porém, serão avaliadas para definir os valores.
Outro imóvel também ficou de fora porque foi comprado antes da relação e pertence a uma terceira pessoa.
Os dois ainda pediram a condenação um do outro por má-fé processual. A Justiça rejeitou os pedidos. A decisão considerou que as versões diferentes sobre a relação e o patrimônio não provaram mentira intencional ou abuso do processo.
A sentença reconheceu a união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou a dissolução da relação e definiu os critérios da partilha. O processo tramita em segredo de justiça.
Futsal Penha 2026 Flexa Negra entra em quadra amanhã pelo Sub-12 e Sub-16 no Municipal de Futsal de Penha
Correria da boa Cristiano Alexandrina será Penha na 35ª edição das Dez Milhas Garoto no Espírito Santo
Saúde Saúde do Pescador terá nova edição amanhã no Posto de Saúde do bairro Armação do Itapocoroy
Mín. 15° Máx. 24°

