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MP arquiva denúncia contra vice-prefeito Juliano Bernardes (PL)

Juliano Bernardes (PL), de Barra Velha, foi acusado de receber licença-prêmio irregularmente. Promotor Albert Karl diz que valor pago a Bernardes era indenizatório e não se confunde com salário de vice-prefeito.

21/09/2026 às 11h48
Por: Carneiro News Fonte: Juvan de Souza Neto/Diarinho
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Foto/Reprodução/Redes Sociais
Foto/Reprodução/Redes Sociais

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) determinou o arquivamento da denúncia que questionava a legalidade do pagamento de licença-prêmio ao vice-prefeito de Barra Velha, Juliano Bernardes (PL). Em decisão em 15 de setembro pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o órgão concluiu que não houve condutas ilícitas e indeferiu a representação por falta de elementos para a abertura de inquérito civil.

A representação foi formulada pelo engenheiro ambiental e influenciador Jefferson Souza, o popular Batata, opositor da gestão de Daniel Cunha (PSD), que tem Juliano como vice. A denúncia levantava suspeitas sobre a regularidade do repasse de R$ 18.733,14 referente à indenização de licença-prêmio vencida. Também questionava a compatibilidade do pagamento em dinheiro com as normas constitucionais aplicáveis aos agentes políticos, além do eventual uso inapropriado de verbas do Fundo da Educação Básica (Fundeb).

Para fundamentar a análise, a Promotoria colheu informações com o Controle Interno, a Procuradoria do Município e a Secretaria de Gestão de Pessoas. Ao avaliar a documentação, o MPSC esclareceu que a conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro tem natureza estritamente indenizatória e não deve ser confundida com a remuneração mensal do cargo político.

Dessa forma, segundo o promotor Albert Medeiros Karl, o recebimento do benefício pode ser acumulado com o subsídio do mandato eletivo, uma vez que direitos adquiridos anteriormente como servidor efetivo permanecem válidos.

A checagem dos contracheques de fevereiro também atestou a regularidade do cálculo. O valor registrado de R$ 7.212,25 teve como base o vencimento do cargo de origem, montante inferior ao subsídio de vice-prefeito.

Em relação ao uso dos recursos do Fundeb, o promotor destacou a existência de amparo contábil na prefeitura, já que a verba é fruto da atuação anterior de Bernardes na educação básica. A Promotoria concluiu que não houve dolo ou erro grosseiro.

“Apesar de sempre ter tido a certeza da lisura do processo que resultou no pagamento da minha licença, fico feliz e aliviado em saber que a verdade veio à tona”, destacou o vice-prefeito.

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