
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou oito réus envolvidos na Operação Travessia, que investigou irregularidades em licitações, contratos administrativos e na aplicação de recursos públicos relacionados à construção da ponte sobre o Rio Itajuba, em Barra Velha. O ex-prefeito Douglas da Costa foi condenado a mais de 30 anos de prisão em regime fechado e as penas somadas ao grupo ultrapassam 170 anos de reclusão.
O ex-prefeito Douglas Elias da Costa recebeu a maior sentença, de 30 anos, cinco meses e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado. A decisão também prevê efeitos sobre o exercício de funções públicas após o trânsito em julgado.
Também foram condenados Mauro da Silva, a 26 anos e 20 dias de reclusão; Elvis Füchter, a 25 anos, dois meses e 20 dias; Osni Paulo Testoni, a 23 anos e 10 meses; Osmar Firmo, a 16 anos e seis meses; Celso Moreira Sobrinho, a 20 anos e seis meses; Adevanete Pereira dos Santos, a 20 anos e seis meses; e Karlos Gabriel Lemos, a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Defesa de Douglas
Em sua página do Facebook, Douglas da Costa, manifestou sua profunda discordância em relação ao resultado do julgamento da ação penal.
Segundo Nívea Maria Dondoerfer Cademartori, advogada do ex-prefeito, a Defesa dele respeita o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus integrantes, como sempre respeitou ao longo de todo o processo. Esse respeito institucional, contudo, não impede a manifestação firme de sua irresignação quanto à conclusão alcançada.
Desde o início da ação penal, a Defesa sustenta que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de qualquer ilícito criminal por Douglas Elias da Costa durante o período em que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha.
Ao contrário, a instrução processual revelou fragilidades relevantes na hipótese acusatória, especialmente quanto à individualização da conduta e à demonstração concreta dos elementos necessários à responsabilização penal.
A extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das imputações não substituem a exigência de prova. No processo penal, uma condenação deve estar fundada em elementos seguros acerca da conduta individual do acusado, não podendo decorrer de presunções relacionadas ao cargo público anteriormente ocupado.
A Defesa reafirma sua convicção na inocência de Douglas Elias da Costa. Após a disponibilização integral dos fundamentos da decisão, realizará análise técnica minuciosa e adotará todas as medidas processuais e recursais cabíveis, com o objetivo de buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento de sua inocência pelas instâncias competentes.
A atuação seguirá pautada pela firmeza, serenidade, responsabilidade técnica e respeito às instituições, até o completo exercício dos meios jurídicos disponíveis.
Veja nota na íntegra publicada por Douglas
Eu Douglas Elias da Costa, venho aqui agradecer a todos pelo apoio e orações. Quem realmente me conhece e trabalhou comigo e já teve próximo de mim sabe do meu coração e da minha pura intenção em resolver um sério problema do município e regional que foi a interdição judicial de uma bendita ponte.
Que na minha humilde opinião nunca cairia, mas segundo laudo judicial estava condenada. Só fui querer resolver e acabei me incomodando.
É público e notório que todas as denúncias e acusações foram feitas e criadas por opositores em um acalorado momento político.
E também sei do potencial construtivo maldoso deles naquele momento. Uma porta que foi feita e aberta por eles mesmos, e agora não podem se quer fechá-la. Continuo acreditando na justiça divina e no judiciário fora aparte político.
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