
01.02 – O período de defeso do camarão começou no último sábado (28) em todo o litoral da região Sudeste e Sul do país. A restrição vale até 30 de abril.
Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de algumas espécies de camarões para que elas possam se reproduzir e para preservação da espécie. Neste período, está proibida a pesca das seguintes espécies de camarões: Rosa, Sete-barbas, Branco, Santana ou vermelho e Barba-ruça. Já a pesca do camarão-branco é permitida desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.
Em Santa Catarina a Polícia Militar Ambiental irá fazer a fiscalização durante todo o período do defeso conforme as regras da Portaria nº 656 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O pescador que for flagrado pescando de forma irregular durante o período de defeso responderá pelo crime previsto na Lei 9.605/98 e por infração administrativa prevista no Decreto Federal 6.514/2008 em seu Art. 35 por "Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida", que tem multa de 700 reais a R$ 100 mil, com acréscimo de 20 reais por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
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