
O boletim Elas Vivem: dados que não se calam, lançado nesta segunda-feira (06) pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios.
São Paulo e Rio de Janeiro têm os números mais preocupantes, concentrando quase 60% do total de casos. Essa foi a terceira edição da pesquisa feita em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí, os dois últimos monitorados pela primeira vez.
Os dados são produzidos a partir de monitoramento diário do que circula nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre violência e segurança. As informações coletadas alimentam um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado pela rede.
O estado de São Paulo registrou 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas, enquanto o Rio de Janeiro teve uma alta de 45% de casos, com uma mulher vítima de violência a cada 17 horas. Além disso, os casos de violência sexual praticamente dobraram, passando de 39 para 75 no Rio de Janeiro.
A Bahia mostrou aumento de 58% de casos de violência, com ao menos um por dia, e lidera o feminicídio no Nordeste, com 91 ocorrências. O Maranhão é o segundo da região em casos de agressões e tentativas de feminicídio. Já Pernambuco lidera em violência contra a mulher e o Ceará deixou de liderar nos números de transfeminicídio, mas teve alta nos casos de violência sexual. O Piauí registrou 48 casos de feminicídio.
A maior parte dos registros nos estados que fazem parte do monitoramento tem como autor da violência companheiros e ex-companheiros das vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de feminicídio, tendo como principais motivações brigas e términos de relacionamento.
O relatório destaca que, com os dados da Rede de Observatórios da Segurança, os governos podem criar políticas públicas para evitar violência e preservar vidas.
Em entrevista àAgência Brasil, a coordenadora da Rede em Pernambuco, Edna Jatobá, porta-voz da organização, vê como hipóteses para o crescimento da violência contra a mulher no Rio de Janeiro, o aumento da circulação e facilidade de aquisição de armas, o aprofundamento da crise econômica e social pós-pandemia, que propiciaram o aumento da violência doméstica.
"O estado do RJ não tem conseguido dar proteção às mulheres e suas famílias, ameaçadas de morte, e fazer uma investigação exaustiva para a identificação dos autores e suas motivações acaba por estimular novas ações violentas". Ela cita ainda a falta e o desmantelamento das redes de acolhimento como causa da reiteração desta violência. "O crescimento se dá como um todo, com casos de grande repercussão nacional, tais como o caso do estupro de uma parturiente por parte de um anestesista e os casos de violência política, e que, assim sendo, não há como determinar uma causa específica."
Sobre a disseminação e o crescimento dos ataques às mulheres por meio digital, Edna Jatobá afirma que "isso sempre impactou o aumento da violência cotidiana contra as mulheres, pela liberdade de ideias retrógradas contaminarem um maior número de pessoas". Destaca ainda que se faz necessário o controle da disponibilidade de informação, principalmente quanto à disseminação de preconceito e naturalização da violência contra a mulher, que se tornaram os principais pilares para o crescimento dos ataques e da violência a cada ano.
"Queremos que a internet não seja uma terra sem lei, principalmente com relação à proteção das mulheres, houveram muitas conquistas relativas à importunação e à perseguição, mas que ainda existe muito trabalho a ser feito e muita violência a ser coibida no meio digital."
Com relação ao projeto de lei que tramita no Senado, que prevê criminalizar a misoginia, igualando a postura ao racismo, à homofobia e à transfobia, a pesquisadora diz que, além disso, "se faz necessário o fortalecimento da lutas que já existem e que não são totalmente aplicadas".
Edna Jatobá propõe o fortalecimento do sistema de justiça já existente, atuando com ações de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência. "Não me coloco contra a criação desta lei, mas o foco tem que ser a vítima, que tem que ser protegida, e não somente a punição do agressor", ressalta a pesquisadora.
*Estagiário sob supervisão de Akemi Nitahara
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