
04.07 - Entrou em vigor nesta segunda-feira (3), em todo o Brasil, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (22). Entenda abaixo os detalhes da regulamentação.
O que define a resolução
Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo
Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
Conheça as novas regras
A resolução do Contran estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação. As regras definem a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.
Ciclomotores
Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
O ciclomotor também deve circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras.
Veja mais detalhes desse tipo de veículo:
veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador;
precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;
Bicicletas elétricas:
As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.
As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.
Definição
O veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, que não tenha acelerador;
em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Veículo com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.
não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
A regulamentação será feita pelas prefeituras.
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
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