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Justiça Julgamento

Seis acusados de matar um homem por espancamento em Balneário Barra do Sul são condenados pelo Tribunal do Júri

O crime aconteceu em 30 de julho de 2022. Após um desentendimento em um bar no centro da cidade, seis homens levaram a vítima a um terreno baldio e a espancaram até a morte.

15/09/2023 às 11h06
Por: Carneiro News Fonte: MPSC
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Marcos foi morto por espancamento em 30 de julho do ano passado/Foto/Arquivo
Marcos foi morto por espancamento em 30 de julho do ano passado/Foto/Arquivo

15.09 – Augusto Luiz Pacheco da Conceição, Jadeson Mendes Gonçalves dos Santos, Jonas da Silva Julia, Josias da Silva Julia Júnior, Lucas Harinton de Souza e Vlademir dos Santos Lange foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araquari, na quarta-feira (13), por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Eles mataram Marcos Rogério Cardoso, de 49 anos, por espancamento, no dia 30 de julho de 2022, em Balneário Barra do Sul.

O crime

Após um desentendimento em um bar os seis condenados não deixaram Marcos voltar para casa e o levaram a até um terreno baldio, no bairro Costeira. No local ele foi espancado até a morte, com socos, pedras, pedaços de telhas e madeira.

Os seis condenados levaram a vítima até um terreno baldio, no bairro Costeira onde espancaram Marcos até a morte. Com socos, pedras, pedaços de telhas e madeira a vítima foi espancada até e morte.

Após o homicídio, os autores jogaram a vítima numa parte baixa do terreno e um curso d´água. O corpo ficou parcialmente submerso em água entre uma vegetação aquática. Segundo consta nos autos, não satisfeitos, depois de abandonar a vítima, um dos réus ainda furtou uma corrente prateada de Marcos. 

A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Araquari durou cerca de 19 horas. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e pelos crimes conexos de ocultação de cadáver. Um deles ainda foi julgado pelo crime de furto, por ter roubado a corrente da vítima. Durante a sessão do Tribunal do Júri, a família protestou com cartazes e pediu justiça.

Sobre a condenação, a Promotora Justiça Barbara Machado Moura Fonseca ressaltou que "ainda que não seja possível apagar o abominável crime cometido contra a vítima, é motivo de grande satisfação ver que seus familiares poderão seguir suas vidas com a consciência tranquila acerca da realização da justiça no caso".

Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Penas recebidas pelos réus

Augusto Luiz Pacheco da Conceição: 22 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa;

Jadeson Mendes Gonçalves dos Santos: 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de 10 dias-multa;

Jonas da Silva Julia: 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado;

Josias da Silva Julia Júnior: 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 10 dias-multa;

Lucas Harinton de Souza: 18 anos de reclusão, em regime fechado;

Vlademir dos Santos Lange: 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 10 dias-multa.

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