
O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, validar o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
"Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]", afirmou.
3x0? Ministra Estela Aranha retira voto do painel virtual em processo que que pede a cassação do prefeito de Penha Luizinho Américo
Condenação Justiça mantém bens indisponíveis e cobra R$ 2,3 milhões de ex-prefeito e empresários por esquema de corrupção em Barra Velha
Justiça Fachin cobra manifestação da PGR sobre casos do INSS e Master Mín. 17° Máx. 25°

