
05.01 - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a nomeação de Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), como secretário de Estado da Casa Civil. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira, 4. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da liminar.
A liminar foi concedida em resposta ao mandado de segurança apresentado pelo PSOL. No documento, de 17 páginas o desembargador cita súmula que exclui das hipóteses de nepotismo a nomeação de parentes em cargos políticos de confiança.
Porém, ele considera que a decisão “viola os princípios da moralidade e da impessoalidade resultado em nepotismo”. É relatado também que “ainda que se trate de um cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício”.
É acrescentado que, mesmo a escolha sendo de livre, não deve recair sobre parentes “por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escola”, completa.
A decisão é finalizada relatando que “o chefe de poder não pode tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar”.
No despacho, de 17 páginas, o desembargador cita a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui das hipóteses de nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança. Mas considera que o caso violaria os “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.
“Em tese, a Súmula Vinculante n.13 não se aplicaria à nomeação a cargo político, de confiança do nomeante. Porém, seus princípios norteadores se aplicam”, pontua.
“Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, afirmou desembargador substituto em decisão do Tribunal de Justiça de SC.
Juiz também questionou se não há entre os mais de 5 milhões de eleitores de Santa Catarina alguém mais qualificado que o filho do Governador: “Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido? Há risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, decidiu o TJSC.
Cabe destacar que também há um decreto vigente em Santa Catarina, do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, proibindo a nomeação de familiares. Jorginho precisaria derrubar o decreto com um novo, mudando as regras.
O que levou Jorginho Mello a indicar o filho para a Casa Civil
A escolha do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para assumir a Secretaria de Estado da Casa Civil, torna oficial uma função que já era exercida nos bastidores. Filipe é o articulador político de Jorginho, e manteve-se na posição de “secretário informal” ao longo de todo o primeiro ano de governo.
O filho “zero-dois” participou de todos os passos na formação do secretariado, ainda em 2022. Entrevistou, um a um, os indicados a comandar as pastas. Três vezes secretário de Estado, no governo Colombo, e duas vezes secretário municipal em Florianópolis, Filipe era considerado o nome natural para assumir a Casa Civil – mas Jorginho preferiu evitar o desgaste na largada.
Os problemas que o governo enfrentou na articulação, no entanto, tornaram a mudança urgente. Faltou experiência a Estêner Soratto, então secretário, e ao líder do governo na Alesc, Edilson Massocco. Isso refletiu até mesmo nos embates internos da bancada do PL, que reúne perfis parlamentares bastante diversos e difíceis de conciliar. Se por um lado havia boa-vontade da Assembleia com as pautas de início de governo, por outro as reclamações nos gabinetes começaram a pipocar.
Jorginho Mello irá recorrer da decisão que impediu a nomeação de seu próprio filho caçula para o mais importante cargo no Governo de Santa Catarina, com salário de R$ 25 mil por mês.
Veja a nota da PGE
“A Procuradoria-Geral do Estado recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira, que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.”
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