
09.01 - Uma família argentina foi flagrada colocando em risco as próprias vidas ao passear pela BR-101 com duas pessoas no compartimento de carga de uma picape durante a manhã de ontem (8). Desafiando as leis de trânsito no Estado, eles pretendiam seguir a viagem dessa forma por cerca de 60 quilômetros, mas foram parados e multados pela Polícia Rodoviária Federal enquanto trafegavam por Itapema.
Ainda segundo a PRF, além dos jovens que ficavam do lado de fora do veículo, uma criança de dois anos também estava no colo da mãe, no banco dianteiro, sem qualquer segurança. Os turistas contaram aos agentes que planejavam viajar nessas circunstâncias de Itapema até Florianópolis e que todos pertencem à mesma família.
O motorista do carro com placas da Argentina foi multado por transportar pessoa em compartimento de carga, o que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado infração gravíssima, com acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem levar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$ 191,54.
Além disso, o motorista ainda cometeu também a infração de transportar criança sem segurança, penalidade que consta no artigo 168 e gera uma multa no valor de R$ 293,47 — mais sete pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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