
30.05 - O ministério Público de Santa Catarina emitiu uma recomendação para que Balneário Piçarras revogue em até 24 horas o toque de recolher que começou a valer a partir da madrugada deste sábado. A intenção anunciada pela cidade com o decreto 60/2020 é de conter o crescimento do coronavírus. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori.
O promotor argumenta que não há fundamento jurídico ou científico que justifique a necessidade do toque de recolher em horários específicos. Ele ainda acrescenta que não há fundamento legal ou constitucional para que os municípios ou os estado adotem o toque de recolher como medida de emergência de saúde pública.
O promotor ainda informa que a quarentena não deve ser confundida com toque de recolher. Este, de acordo com o dicionário Priberam (citado no documento) significa “proibição determinada como medida excepcional por governo ou autoridade de os civis permanecerem na rua a partir de determinada hora”.
O mesmo decreto municipal proíbe o consumo de alimentos, entre 22h e 6h, dentro dos estabelecimentos das lojas de conveniência em postos de combustíveis. O MP entende que a medida também não tem justificativa científica já que o consumo de alimentos dentro de estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes não é uma atividade que esteja proibida pelo estado.
Se o município acatar a recomendação, ele precisa apresentar documentos que a comprovem dentro de 24 horas. Se recusar, o MP tomará “medida cautelar com fito de alcançar os objetivos pretendidos”.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Balneário Piçarras respeita a sugestão do Ministério Público e frisa que as medidas tomadas pelo Decreto Municipal 60/2020 estão harmonizadas com o princípio da preservação da liberdade. Liberdade coletiva, que – na visão do Município – deve se sobrepor a liberdade individual, promovendo a proteção de toda a sociedade à uma crise nunca vista antes, tratada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma emergência internacional, fugindo ao controle do mundo inteiro.
Como medida sanitária, o Município tem autoridade para indicar restrições que buscam a proteção coletiva a situações epidemiológicas, principalmente ao COVID-19, devido sua tamanha proporção. O Comitê de Crise, que trata do tema, pesou de forma equilibrada a harmonização dos direitos coletivos e individuais, atuando em paralisações pontuais, em apenas um setor determinado da economia e em um determinado horário da noite, que vinha trazendo a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais e, principalmente, em festas privadas, fugindo do alcance fiscalizatório.
É importante relembrar que outras medidas de cunho ainda mais restritivos já foram impostas anteriormente, em uma situação até mesmo mais favorável a atual, observando o cenário local. Até sábado (30), o Município constatou 85 casos confirmados de COVID-19, observando uma anormalidade nos últimos dias referente ao crescimento dos números e de pessoas doentes que buscam o Centro de Triagem do Coronavírus 24h. Como comparação, até o dia 24 de maio, 28 pessoas haviam sido infectadas na cidade, entrando atualmente numa curva exponencial que levará o Sistema Único de Saúde de Balneário Piçarras ao colapso.
O órgão municipal entende que as medidas são duras, mas necessárias neste momento para a prevenção e o combate ao Coronavírus e, principalmente, a proteção da saúde e da liberdade coletiva de toda a população. Trabalharemos incansavelmente para minimizarmos os efeitos dessa pandemia em nossa cidade e para que nenhum morador da nossa cidade sofra com a perda de algum familiar.
Fonte: PMBP e Diarinho
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