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Barra Velha: Defesa de Douglas da Costa (PL) define como “levianas e falsas” as suposições da denúncia

A defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), emitiu na noite desta segunda-feira, 11, a primeira nota oficial desde a prisão do gestor em 24 de janeiro – em decorrência da ‘Operação Travessia’, comandada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os defensores alegaram inocência do gestor e definiram como “levianas e falsas” as suposições da denúncia.

12/03/2024 às 11h21
Por: Carneiro News Fonte: Jornal do Comércio
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Foto/Divulgação
Foto/Divulgação

12.03 - A defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), emitiu na noite desta segunda-feira, 11, a primeira nota oficial desde a prisão do gestor em 24 de janeiro – em decorrência da ‘Operação Travessia’, comandada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os defensores alegaram inocência do gestor e definiram como “levianas e falsas” as suposições da denúncia.

“Ressaltamos que tal fato se deu em decorrência de suposições levianas e falsas relacionadas com a construção da ponte de Itajuba, às quais o prefeito nega veementemente, afinal, jamais teve qualquer tipo de participação em esquemas e ilicitudes”, afirma o documento, que traz a assinatura dos advogados Eduardo Antônio da Silva e Sheila Jaqueline da Costa Scherer.

 Os advogados afirmam ainda que “até o momento não foi levantada uma prova sequer contra o prefeito e, somente está passando por todo este constrangimento, única e exclusivamente, pela posição que ocupa”. Douglas e mais sete pessoas foi denunciado pelo MPSC pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação (17 vezes), crime de responsabilidade (11 vezes) e lavagem de dinheiro (27 vezes).

Eduardo e Sheila pontuam a inocência de Douglas e afirmam que ele está colaborando com as investigações. “Gostaríamos de salientar que o prefeito bem confiante no êxito de sua defesa, tem plena convicção de sua inocência e está colaborando com as autoridades para que a verdade seja esclarecida o mais rápido possível”.

Após ser detido no dia 24 de janeiro, no dia 26 o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), José Everaldo da Silva, determinou o afastamento de Douglas por 180 dias do cargo de prefeito. A decisão foi tomada diante da interferência de Douglas, mesmo da prisão, em decisões administrativas.

Por fim, os advogados acreditam que o prefeito retornarás as suas funções eletivas com o andamento do processo. “Entendemos que este momento é delicado para todos e, principalmente, para seus familiares que sofrem com a situação, pedimos que mantenham calma e confiança no trabalho da Justiça. Acreditamos que a verdade prevalecerá e tão logo o prefeito poderá retornar as suas funções”, encerrou a nota.

Texto: Felipe Franco (Jornal do Comércio)

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