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Toque de Recolher: Prefeitura de Barra Velha elabora Decreto que proíbe venda de bebidas alcoólicas e alimentos e fechamento de bares e restaurantes a partir das 23h

Toque de Recolher: Prefeitura de Barra Velha elabora Decreto que proíbe venda de bebidas alcoólicas e alimentos e fechamento de bares e restaurantes a partir das 23h

24/06/2020 às 12h48 Atualizada em 24/06/2020 às 15h48
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Foto: Reprodução
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24.06 - A Prefeitura de Barra Velha está elaborando Decreto que prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h e o fechamento de bares e restaurantes no mesmo horário. A determinação também prevê que fica obrigatório o uso massivo de máscaras na cidade e proíbe a permanência de pessoas nas ruas e estabelecimentos comerciais. O objetivo é inibir a transmissão do novo coronavírus.

No Decreto, que deve ser assinado amanhã (25), ficará permitido o  acesso às praias do Município de Barra Velha exclusivamente para a prática de esporte individual e/ou circulação, mediante o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19.

O documento que ainda não foi publicado oficialmente, mas divulgado nas redes sociais pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Barra Velha, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão funcionar com atendimento limitado a 50% da capacidade, das 6h às 23h, com exceção dos localizados as margens da BR-101, como: clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários; farmácias; postos de combustíveis; e centros de distribuição e empresas logísticas.

Também ficará proibida a permanência de pessoas nas ruas, e calçadas em frente aos bares, restaurante e similares, a fim de se impedir aglomerações.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Barra Velha, amanhã a partir das 10h, representantes da administração municipal irão se reunir com órgãos competentes da cidade como Polícia Militar, para fazer ajustes nas determinações do Decreto. Mas segundo a Assessoria os horários restritos irão permanecer os mesmos. O Decreto foi assinado hoje e vale a partir de hoje.

As restrições de horários não se aplica nas atividades de entrega em domicílio (delivery).

Fonte: PMBV

Por: Vilmar Carneiro

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