
03.07 - A assessoria de imprensa da prefeitura de Barra Velha informou ontem, que o Decreto que prevê o “toque de recolher”, na cidade, a partir das 23h e o uso obrigatória das máscaras está mantido. Apesar, de na semana passada, representantes, do Poder Executivo, Defesa Civil, Polícia Militar e outros órgãos competentes se reunirem e terem sugerido algumas mudanças no Decreto publicado, a Prefeitura mantém na íntegra a publicação do dia 24 de junho.
O Decreto municipal prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h e o fechamento de bares e restaurantes no mesmo horário. A determinação também prevê que fica obrigatório o uso massivo de máscaras na cidade e proíbe a permanência de pessoas nas ruas e estabelecimentos comerciais.
O Decreto diz que ficará permitido o acesso às praias do Município de Barra Velha exclusivamente para a prática de esporte individual e/ou circulação, mediante o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão funcionar com atendimento limitado a 50% da capacidade, das 6h às 23h, com exceção dos localizados as margens da BR-101, como: clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários; farmácias; postos de combustíveis; e centros de distribuição e empresas logísticas.
Também ficará proibida a permanência de pessoas nas ruas, e calçadas em frente aos bares, restaurante e similares, a fim de se impedir aglomerações. As restrições de horários não se aplica nas atividades de entrega em domicílio (delivery).
Por: Vilmar Carneiro
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