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Balneário Piçarras: Novo decreto trás novas medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19

Balneário Piçarras: Novo decreto trás novas medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19

16/07/2020 às 12h42 Atualizada em 16/07/2020 às 15h42
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Foto: Reprodução
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16.07 - A Prefeitura de Balneário Piçarras divulgou ontem, 15, o novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19, indo ao encontro da recomendação coletiva da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Além de fomento a questões de isolamento e higienização, o documento traz novo horário de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e também limitações de acesso a supermercado.

Pelo documento, pelo período de 14 dias, a partir de 15 de julho, vigoram as medidas restritivas para o comercio em geral, bares, restaurantes, cultos religiosos, funerais e atividades em vias públicas e academias privadas. Festas e eventos com mais de dez pessoas seguem proibidas no município.

Com relação ao funcionamento de supermercados, poderão abrir das 8h às 23h, respeitando limitação máxima de 30% de sua capacidade e autorizando o acesso de apenas 1 membro da família. Estabelecimentos de alimentação (padarias, restaurantes e similares) voltam ao horário das 6h às 22h, com capacidade de ocupação em 40%. Lojas de conveniência, bares e similares das 6h às 20h, também com limitação a 40%.  O serviço Delivery é liberado.

Casas noturnas, museu, eventos e shows seguem proibidos. A oferta de música ao vivo em bares e restaurantes está proibida. Também é proibido o acesso a parques, praças, clubes, assim como ficam proibidas a realização de eventos quadras de esporte, assim como a prática de esportes coletivos. Na faixa de areia e calçadão, está proibida a aglomeração de pessoas.

Cultos e missas estão suspensos, com exceção da modalidade on-line. Funerais também estão proibidos.

Permanece obrigatório o uso de máscaras para as pessoas que transitem pelas vias públicas e estabelecimentos comerciais do município. O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao Covid-19 pode gerar sanções de natureza civil ou penal cabíveis, multa a partir dos seguintes valores, conforme estabelece o Código de Posturas Municipal (multas variáveis de 50 UFIR a 1000 UFIR) no valor de R$ 169,08 a o valor de R$ 3.381,70.

Fonte: Jornal do Comércio (Balneário Piçarras)

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