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Barra Velha adere Decreto Regional da AMVALI e anuncia medidas mais rígidas para abertura do comércio na cidade

Barra Velha adere Decreto Regional da AMVALI e anuncia medidas mais rígidas para abertura do comércio na cidade

23/07/2020 às 12h24 Atualizada em 23/07/2020 às 15h24
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Foto: Reprodução
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23.07 - A Prefeitura de Barra Velha aderiu o Decreto regional expedido pela AMVALI (Associação dos Municípios do Vale do Itapocu) que traz novas medidas restritivas com objetivo combater o contágio do novo coronavírus na cidade.

O Decreto determina que o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, pubs, padarias e similares, partir de ontem, terá o horário de funcionamento das 6h às 18h, de segunda as sextas, fechando aos domingos. Lembrando que serviços de tele-entrega poderão funcionar até a meia noite.

Já os restaurantes e comércio de assados, seja para entrega ou consumo local, poderão funcionar com as restrições já impostas no decreto anterior. De segunda a sábado, também das 6h às 18h, e nos domingos das 10h às 15hs.

Missas, cultos, shows, festas, praticas esportivas coletivas e outas atividades com aglomeração de pessoas estão proibidas. Os transportes coletivos estão suspensos. Lojas e supermercados estão com acesso reduzido, apenas 50% da capacidade. Todas as normas são válidas até o dia 5 de agosto.

O Decreto municipal segue as determinações da AMVALI, que em uma reunião, que aconteceu na terça-feira, através de videoconferência com os sete prefeitos das cidades de: Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder, que compõe a Associação.

Segundo a AMVALI, a decisão  dos prefeito foi pautada na recomendação do Ministério Público de Santa Catarina e Governo do Estado que declarou a região Nordeste com nível de risco gravíssimo de contaminação pela Covid-19.

A Prefeitura de Barra Velha afirmou que criou uma equipe de fiscalização municipal irá percorrer o município com objetivo de prevenir e fiscalizar, junto a Polícia Militar. Vale lembrar, que a infração dessas novas medidas poderá acarretar em multa de até R$ 2.415,20 ao cidadão.

Fonte: PMBV

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