O Projeto de Lei 2849/24 institui um programa de turismo educacional, com o objetivo de proporcionar experiências educativas por meio de visitas monitoradas a locais de relevância histórica, turística, paisagística e ambiental em todo o Brasil.
Pelo texto, o programa será destinado aos estudantes matriculados no ensino público fundamental e médio, com prioridade para escolas localizadas em regiões com menor acesso a parques, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas e universidades. As visitas serão organizadas em parceria com os órgãos responsáveis pela conservação e gestão desses locais.
A proposta é do deputado Pastor Gil (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida suprirá uma lacuna no sistema educacional brasileiro.
“Ao possibilitar visitas a locais de relevância, os alunos terão a oportunidade de vivenciar o conteúdo aprendido em sala de aula, enriquecendo sua formação e contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e cidadã”, defende. “Além disso, o programa visa a democratizar o acesso a esses espaços, especialmente para estudantes que muitas vezes não têm como custear este tipo de atividade extracurricular.”
Diretrizes
O projeto estabelece as seguintes diretrizes para o programa:
O projeto não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo educacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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