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Justiça determina que radares móveis voltem as rodovias federais do Brasil

Justiça determina que radares móveis voltem as rodovias federais do Brasil

12/12/2019 às 11h50 Atualizada em 12/12/2019 às 14h50
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Foto: Reprodução
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12.12. - O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".

A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte

Móveis: instalados em veículo em movimento

Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União "se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis".

Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".

Fonte: Agência Brasil

 

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