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Anvisa proíbe mais duas marcas irregulares de azeite

La Ventosa e a Grego Santorini são de empresas com inconsistências cadastrais do CNPJ. A origem desconhecida dos produtos traz risco à saúde, alerta Anvisa.

28/05/2025 às 14h42
Por: Carneiro News
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Foto/Ilustrativa
Foto/Ilustrativa

28.05 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) barrou mais duas marcas de azeites irregulares, a La Ventosa e a Grego Santorini. A determinação foi dada na segunda-feira, proibindo a venda, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. A medida atinge todos os lotes das marcas, que devem ser recolhidos do mercado.

Nos dois casos, os produtos foram proibidos porque os CNPJs informados nos rótulos estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. “Na prática, isso significa que os produtos têm origem desconhecida”, informou a Anvisa, orientando que os consumidores não devem usar os produtos.

“Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos”, frisou o órgão. A proibição levou em conta denúncia feita o Ministério da Agricultura em outubro de 2024, que resultou numa ação fiscalizatória da Anvisa.

A agência informou que as empresas embaladoras dos azeites tiveram os CNPJs extintos devido às inconsistências cadastrais. A Caxias Comércio de Gêneros Alimentícios é a embaladora da marca La Ventosa, enquanto a empresa Intralogística Distribuidora Concept embalava a Grego Santorini.

Esta foi a terceira proibição de azeites irregulares feita pelo governo federal em maio. Na semana passada, foram barradas as marcas Almazara, Escarpas das Oliveiras, Alonso e Quintas D’Oliveira. Desde outubro de 2024, o Ministério da Agricultura apreendeu e proibiu a venda de lote das seis marcas, diante da origem e composição desconhecidas dos produtos.

Pela decisão da Anvisa, as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios devem fazer a fiscalização e o recolhidos dos azeites do comércio. “A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis”, explica.

 

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