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Morador: não esqueça da caixa d’água, ela é sua responsabilidade e garante confiabilidade no abastecimento

A recomendação é que a capacidade da caixa d’água seja suficiente para atender ao consumo de, no mínimo, 24 horas da residência ou estabelecimento.

10/07/2025 às 17h58
Por: Carneiro News Fonte: Buriti Jornalistas
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Foto/Divulgação/Buriti Jornalistas
Foto/Divulgação/Buriti Jornalistas

10.07 - Você sabia que ter uma caixa d’água em casa é uma determinação prevista em lei? A instalação de reservação de água é uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 6.766/79 e, na verdade, serve para proteger os moradores.

Isso porque, como lembra a Águas de Penha, em casos de oscilação no abastecimento ou manutenções do sistema, as residências que possuem reservas não chegam a sentir a falta de água. Esse reservatório garante o abastecimento contínuo, protegendo a rotina e evitando transtornos para a população.

A recomendação é que a capacidade da caixa d’água seja suficiente para atender ao consumo de, no mínimo, 24 horas da residência ou estabelecimento. Isso oferece segurança e autonomia em situações emergenciais, especialmente em dias de alta demanda ou obras de melhoria na rede. É um investimento simples, mas essencial para o bom funcionamento de qualquer imóvel.

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