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Penha: Abertas as inscrições para comerciantes ambulantes para a temporada de verão 2020/2021

Penha: Abertas as inscrições para comerciantes ambulantes para a temporada de verão 2020/2021

03/11/2020 às 10h49 Atualizada em 03/11/2020 às 13h49
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Foto: Reprodução
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03.11 - Nesta terça-feira, dia 03, abrem as inscrições para comerciantes ambulantes atuarem nas praias de Penha durante a temporada de verão 2020-2021. Os interessados tem até sexta-feira, 06 de novembro, para se candidatarem a um dos pontos definidos pela Secretaria de Planejamento de Penha. O local das inscrições é a Sala do Empreendedor, na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº 180, no centro, no horário das 12 às 18 horas.

O alvará permite o trabalho ambulante ou semi-fixo na praia do período de 1º de dezembro de 2020 a 4 de abril de 2021, e será liberado para aqueles que conseguirem maior pontuação apresentando toda a documentação necessária, além de comprovar que participaram em cursos de atendimento ao público, relações humanas, turismo (básico), manipulação de alimentos, segurança e gás. Outros critérios de desempate são tempo de trabalho, idade, número de dependentes, e infrações cometidas nas temporadas anteriores, entre outras.

Mais informações sobre os critérios de inscrições, documento a serem apresentados e obrigações dos candidatos aos alvarás podem ser encontradas no edital que disciplina o comércio ambulante e eventual nas praias do município, no site da Prefeitura de Penha.

Os serviços que podem ser comercializados nas praias de Penha incluem aluguel de caiaques e outros equipamentos esportivos, food trucks, comércio ambulante de alimentos e bebidas, carrinhos de água de coco ou picolés, redes, entre outros produtos. O comerciante também pode se inscrever para atuar em serviços eventuais, como estacionamentos, campings, propaganda sonora, atividades de esporte e recreação, etc.

Permitido:

Comércio eventual – Ponto Semi-Fixo:

  1. a) Caiaques e Stand-Up;
  2. b) Banana “boat”;
  3. c) Tenda: Cadeira de praia e guarda-sol;
  4. d) Tenda: milho verde, coco verde, caldo de cana, suco de frutas engarrafados, água, refrigerante e cerveja em lata, alimentos industrializados e devidamente embalados, e outros quando autorizados pela Secretaria do Planejamento e Vigilância Sanitária;
  5. e) Diversos: Quando autorizados pela Secretaria de Planejamento.
  6. f) Food Truck / Trailer.

Comércio ambulante:

  1. a) Caixa térmica (proibido caixas de isopor) - carrinho para venda de: água, refrigerante e cerveja em lata;
  2. b) Carrinho: água de coco;
  3. c) Carrinho: picolé e sorvetes (Empresas Jurídicas fabricantes ou seu representante direto).
  4. d) Redes, chapéus, cangas e similares;
  5. e) Outros, autorizados pela Secretaria do Planejamento.

Serviços Eventuais:

  1. a) Estacionamento
  2. b) Escola de “Surf”
  3. c) Atividades de esporte e recreação
  4. d) Outros, autorizados pela Secretaria do Planejamento.

Fonte: PMP

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