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Policial Decisão Judicial

Quarteto que invadiu a Casa Noturna Malibu tem prisão preventiva decretada

Quarteto preso acusado de invadir a casa noturna localizada na Avenida Temístocles de Macedo (Beira Mar), de Balneário Piçarras, teve decretada prisão preventiva. Eles efetuarem disparos, agrediram funcionários, roubaram diversas bebidas, celular e valor em dinheiro.

11/11/2025 às 09h04
Por: Carneiro News Fonte: Felipe Franco/JC
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Foto/Ilustrativa
Foto/Ilustrativa

O juiz de Direito, Paulo Eduardo Huergo Farah, converteu em preventiva as prisões em flagrante dos quatro homens suspeitos de roubo e tentativa de homicídio registrada em uma casa noturna de Balneário Piçarras, na madrugada de domingo, 9. A decisão foi proferida após audiência de custódia realizada na tarde de ontem, 10.

C.M, L.O.F.S, C.A.M.M e L.K.V.F foram presos acusados de invadirem a casa noturna localizada na Avenida Temístocles de Macedo (Beira Mar), de Balneário Piçarras. Eles efetuarem disparos, agrediram funcionários, roubaram diversas bebidas, celular e valor em dinheiro. Conforme o despacho judicial, o grupo teria atentado contra as vidas de J.C.C, R.O.N e N.P.S.

A prisão preventiva foi decretada porque o juiz entendeu que havia provas da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e, principalmente, risco à ordem pública caso os suspeitos fossem soltos.

Segundo os relatos, o conduzido C.A.M.M., portava arma branca, tendo agredido as vítimas, além de com ele terem sido encontradas as bebidas subtraídas.

O conduzido C.M, por sua vez, foi indicado como um dos indivíduos que estaria portando arma de fogo, bem como teria orientado os demais a ocultar as armas antes da chegada da polícia.

Já com L.K.V.F também foram encontrados os itens furtados, sendo indicado por testemunhas o autor de algumas das agressões, bem como quem proferiu ameaças contra a vida das vítimas.

Por fim, L.O.F.S, também estaria com arma branca, e, em tese, teria auxiliado na invasão e destruição do local, além de consigo terem sido encontrados bens, em tese, subtraídos.

A quebra do sigilo telefônico também foi determinada pelo juiz: “Neste ponto, registra-se que não pode ser menosprezada a relevância da prova obtida por meio da quebra de sigilo dos dados telemáticos, que poderá servir de importante instrumento para demonstrar; a partir do cruzamento dos dados extraídos; elementos relativos à materialidade e autoria delitivas”.

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