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Caminhões de contêiner terão rota obrigatória em Navegantes

Até 16 vias ligadas ao porto e ao corredor logístico serão usadas para circulação. Prefeitura começa a sinalizar rotas obrigatórias para caminhões de contêiner em Navegantes.

04/03/2026 às 16h46
Por: Carneiro News
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Foto/Reprodução/Redes Sociais
Foto/Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Navegantes começou a fazer valer nesta quarta-feira as regras do decreto que define vias específicas para a circulação de caminhões de contêiner na cidade. São 16 ruas ligadas ao porto e ao corredor logístico que passam a fazer parte das rotas obrigatórias.

Equipes da Fundação Municipal de Trânsito de Navegantes (Navetran) iniciaram a instalação de placas de sinalização e a campanha de orientação para os motoristas. As mudanças valem para caminhões-trator com reboque ou semirreboque. A rota começará a ser cobrada, com possibilidade de multa, a partir do dia 15 de março. A multa é média, no valor de R$ 130,16, e o motorista leva quatro pontos na carteira.

Além da definição das rotas, também fica proibido o estacionamento desses veículos em outras ruas e a circulação fora das vias autorizadas. As empresas deverão manter estacionamento próprio para os caminhões.

A medida quer trazer mais organização e segurança ao trânsito. O decreto já existia desde 2013, mas não havia sido regulamentado. Agora ele foi atualizado pelo decreto 618/2025 e passa a ser fiscalizado com a estruturação da Navetran.

O descumprimento da regra é considerado infração média, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 130,16. O decreto completo e a lista das vias autorizadas estão disponíveis no site de leis municipais de Navegantes.

Lista das ruas que formam a rota

Avenida Portuária Vicente Coelho (Via Portuária);

Rua José Francisco Laurindo;

Rua Orlando Ferreira;

Rua Prefeito Manoel Evaldo Müller;

Rua Jornalista Ruy Ademar Rodrigues;

Rua Itajaí;

Rua Onório Bortolato;

Rua João Aragão;

Rua João Gazaniga;

Rua Aníbal Gaya – trecho entre o porto e a Via Portuária;

Rua Gracelíades Coelho Reiser;

Rua Nereu Liberato Nunes – trecho entre a Rua Gracelíades Coelho Reiser até a Rua Pedro Dionísio de Souza;

Rua Pedro Dionisio de Souza – somente no trecho entre as ruas Nereu Liberato Nunes e

Rua Osmar Gaya;

Rua Manoel Leopoldo Rocha;

Rua Osmar Gaya – somente no trecho entre a Rua Pedro Dionísio de Souza e a Rua Manoel Leopoldo Rocha.

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