
Foto: Divulgação / Semae
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou em reunião plenária realizada nesta sexta-feira, 8, a resolução que estabelece critérios técnicos para que municípios catarinenses possam exercer o licenciamento e a fiscalização ambiental de impacto local. A medida busca reduzir inseguranças jurídicas, evitar interrupções nos processos e dar mais previsibilidade a empreendedores e prefeituras.
A Resolução nº 309, que será publicada no Diário Oficial do Estado, substitui normas anteriores e detalha as exigências mínimas para que os municípios possam emitir licenças ambientais. Entre os principais pontos, estão a obrigatoriedade de estrutura técnica mínima, conselho municipal de meio ambiente ativo, sistema eletrônico de acompanhamento de processos e equipe de fiscalização ambiental vinculada ao órgão ambiental.
A Facisc acompanha e participa das discussões sobre licenciamento ambiental municipal desde a construção das primeiras normativas estaduais que regulamentaram o tema, ainda em 2017, por meio de representação nas câmaras técnicas do Consema e diálogo com municípios, setor produtivo e órgãos ambientais.
Para o diretor de Sustentabilidade da Facisc, Henrique Folster Martins, a nova resolução cria parâmetros mais claros para o funcionamento do sistema ambiental nos municípios catarinenses. “Essa atualização traz mais segurança jurídica tanto para os municípios quanto para os empreendedores. O licenciamento ambiental exige estrutura técnica, continuidade e responsabilidade. A resolução deixa claro que o município não pode interromper esse serviço de forma abrupta, o que dá mais previsibilidade aos investimentos e aos processos ambientais”, afirma.
Pela nova regra, os municípios não poderão mais interromper o serviço de forma repentina. A resolução determina que qualquer pedido de desistência do exercício do licenciamento ambiental deverá ser formalizado ao Consema com antecedência mínima de 120 dias e acompanhado de justificativas técnicas e econômicas. Durante esse período, o município permanece obrigado a receber documentos, analisar pedidos e emitir licenças.
Pela nova regra, também foram estabelecidos os critérios para atuação supletiva do estado, caso os municípios deixem de exercer o licenciamento ambiental. A resolução reforça ainda a obrigação dos municípios realizarem fiscalização ambiental das atividades que licenciarem e estabelece que os órgãos municipais deverão manter sistemas digitais para cadastro, tramitação e publicidade dos processos ambientais.
A normativa também manteve o número mínimo de profissionais habilitados conforme o grau de complexidade do licenciamento ambiental municipal. Os municípios classificados no nível I precisarão de ao menos dois técnicos; no nível II, três profissionais; e no nível III, cinco integrantes no quadro técnico habilitado.
Outro ponto previsto é a possibilidade de atuação por meio de consórcios intermunicipais. Nesse modelo, os municípios poderão compartilhar estrutura técnica e apoio jurídico para análise dos processos ambientais, desde que mantenham representação formal e estrutura legal adequada.
“A aprovação desta resolução representa um avanço importante para garantir mais segurança jurídica, transparência e continuidade no licenciamento ambiental municipal em Santa Catarina. Estamos estabelecendo critérios técnicos claros para que os municípios possam exercer essa competência com responsabilidade, estrutura adequada e previsibilidade. Isso é fundamental tanto para a proteção ambiental quanto para dar estabilidade aos empreendedores e aos investimentos no estado. A nova normativa também reforça a importância da fiscalização ambiental e da cooperação entre os municípios, inclusive por meio de consórcios intermunicipais, fortalecendo a gestão ambiental catarinense como um todo”, destaca o secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Guilherme Dallacosta.
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