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Política Operação Regalo

Defesa de Tiago Baltt se manifesta após denúncia do MPSC

Segundo a defesa, o processo tramita sob sigilo judicial, motivo pelo qual os representantes do prefeito afastado irão agir “com responsabilidade e cautela”, evitando comentários detalhados sobre os fatos investigados.

29/05/2026 às 12h13
Por: Carneiro News Fonte: JC
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Foto/Reprodução Redes Sociais
Foto/Reprodução Redes Sociais

A defesa do prefeito afastado de Balneário Piçarras, Tiago Baltt, se manifestou após o oferecimento de denúncia pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) no âmbito da Operação Regalo. Em nota, a advogada Samantha Andrade afirma ter recebido a informação “com serenidade” e destacaram que a denúncia representa apenas o início da fase processual, sem qualquer condenação ou decisão definitiva sobre o caso.

Segundo a defesa, o processo tramita sob sigilo judicial, motivo pelo qual os representantes do prefeito afastado irão agir “com responsabilidade e cautela”, evitando comentários detalhados sobre os fatos investigados até que haja amplo acesso aos autos e possibilidade de contraditório.

A nota também reforça que o oferecimento da denúncia não afasta o princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição Federal, e afirma haver confiança no Poder Judiciário para a condução do caso. “É importante destacar que toda acusação deve ser submetida ao devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis em um Estado Democrático de Direito”, pontua a advogada.

Por fim, a defesa declarou que pretende demonstrar, no momento oportuno, a “inconsistência das imputações apresentadas”, por meio de argumentos técnicos e jurídicos, reiterando o compromisso com a verdade dos fatos e com uma atuação responsável diante da investigação.

Nota da Defesa

A defesa do Prefeito afastado de Balneário Piçarras, Sr. Tiago Baltt, informa que recebeu com serenidade a notícia do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Santa Catarina, ressaltando que tal medida representa apenas o início da fase processual, não implicando em condenação ou juízo definitivo acerca dos fatos.

Em razão do sigilo judicial que recai sobre o processo, a defesa atuará com responsabilidade e cautela, abstendo-se de tecer comentários detalhados sobre elementos que ainda dependem de amplo acesso, análise técnica e regular contraditório.

É importante destacar que toda acusação deve ser submetida ao devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis em um Estado Democrático de Direito. O oferecimento da denúncia não afasta a presunção de inocência, princípio que permanece íntegro até eventual decisão condenatória transitada em julgado.

A defesa reafirma plena confiança no Poder Judiciário e esclarece que demonstrará, no momento processual oportuno, a inconsistência das imputações apresentadas, por meio de elementos técnicos e jurídicos idôneos.

Por fim, reitera-se o compromisso com a verdade dos fatos e com a condução responsável da defesa, sem antecipações indevidas ou debates públicos incompatíveis com a natureza sigilosa do caso.

Samantha de Andrade - OAB/SC 30.202

Com informações: Felipe Franco/JC

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