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Agora pode: Justiça libera a pesca de arrasto na costa gaúcha

Agora pode: Justiça libera a pesca de arrasto na costa gaúcha

16/12/2020 às 16h13 Atualizada em 16/12/2020 às 19h13
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Foto: Reprodução
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16.12 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para suspender a lei estadual do Rio Grande do Sul que proibia a pesca de arrasto até 12 milhas de distância da costa gaúcha.

A proibição de pescar na área que é frequentada por embarcações catarinenses, inclusive de Penha, estava afetamento seramente os pescadores do município, já que o principal alvo dos barcos de arrasto na costa do RS são o camarão-vermelho e o camarão-ferrinho, que chegam a movimentar R$ 350 milhões por safra.

Vale lembrar, que Penha foi o único município catarinense a entrar na justiça, através da Prefeitura, em conjunto com as entidades representantes dos pescadores e da indústria pesqueira, além de deputados e senadores que abraçaram essa luta.

“Fomos diversas vezes ao Estado do Rio Grande do Sul dialogar com os deputados daquele Estado, buscando a revogação da lei; disponibilizamos ônibus e levamos à Brasília dezenas de pescadores para sensibilizar as autoridades federais, e participamos de encontros com o Secretário Nacional da Pesca, Jorge Seif Júnior, e até mesmo o Presidente da Frente Parlamentar da Pesca na Câmara Federal, Deputado Luiz Fushimori”, lembra o prefeito de Penha, Aquiles da Costa, que comemorou a decisão.

Briga Judicial

Em dezembro, o ministro Celso de Mello havia negado a cautelar. Os autores recorreram, e desta vez o ministro Kássio Nunes Marques concedeu o pedido. A decisão libera a pesca na costa gaúcha para os barcos catarinenses, mas o caso seguirá em análise no STF até o julgamento do mérito, que não tem data para ocorrer.

Na avaliação do ministro, a responsabilidade dos estados está limitada a águas continentais como rios, lagoas e açudes. O Rio Grande do Sul não poderia, portanto, legislar sobre águas que são de responsabilidade da União – mesmo que as regras gaúchas fossem mais restritivas que a legislação federal. “No caso concreto, há característica relevante que o distingue daquela situação. Aqui, tratamos de conferir constitucionalidade à lei estadual que tratou de limite de mar territorial (...) A fortalecer tal lógica de raciocínio, a execução da política pública da pesca compete à União”, analisou.

Outro fator que pesou na decisão diz respeito ao prejuízo que a lei gaúcha trouxe a Santa Catarina. Esse fator foi trazido à ação pela Defensoria Pública da União e pelo Município de Penha, que integraram a causa como amicus curiae. “A lei estadual do Rio Grande do Sul acabou por gerar impactos em outro Estado da Federação, a extrapolar seus limites territoriais de competência legislativa”, considerou o ministro.

Fonte: PMP

Por: Vilmar Carneiro

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