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Justiça Decisão judicial

Ministro do STJ solta prefeito Tiago Baltt de Balneário Piçarras

Decisão foi dada nesta terça-feira pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou um pedido liminar para revogar a prisão preventiva do prefeito Tiago Baltt.

30/06/2026 às 20h29 Atualizada em 30/06/2026 às 20h33
Por: Carneiro News Fonte: NSC
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Foto/Reprodução Redes Sociais
Foto/Reprodução Redes Sociais

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou um pedido liminar para revogar a prisão preventiva do prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB). O político havia sido preso no início de maio de 2026 sob a acusação de integrar uma organização criminosa voltada à fraude em licitações, desvio de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas vinculadas a contratos de obras municipais. 

A defesa do prefeito, liderada pela advogada Samantha de Andrade, sustentou no pedido a ausência de contemporaneidade da prisão, argumentando que os fatos investigados se concentravam entre os anos de 2023 e agosto de 2025, não justificando a urgência da medida extrema em 2026. De acordo com as investigações, Baltt utilizava sua posição hierárquica máxima no Executivo municipal para influenciar o trâmite de contratos e medições, operando como destinatário final de propinas estimadas em 3% dos valores pagos às empresas contratadas. 

Ao analisar o pedido, o ministro relator concluiu que não ficou demonstrada a real necessidade de manutenção da restrição integral da liberdade do paciente, visto que os riscos indicados podem ser neutralizados por instrumentos menos gravosos, conforme o despacho. Com a revogação da prisão, o magistrado determinou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, mantendo o afastamento temporário de Tiago Baltt do cargo de prefeito e aplicando restrições como a proibição de acesso a repartições públicas e a entrega do passaporte.

Em nota, a defesa do prefeito afirmou: “A defesa recebe a decisão com serenidade e confiança na Justiça, reafirmando que continuará demonstrando, no curso do processo, a inconsistência das acusações, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

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