
25.02 - O Governo do Estado anunciou ontem, 24, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.
Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI. Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade. Além disso, o Governo anunciou nessa semana reforço na fiscalização e quase R$ 1 bilhão em recursos para medidas de enfrentamento à Covid-19.
Entre as medidas, está a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
Vejas os principais pontos
Proibição do funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos;
Proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniências durante a madrugada (meia-noite às 6 horas);
Proibição de aglomeração em praias, parques, praças, e demais espaços públicos;
Limitação de 50% da ocupação para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, e interestadual;
Limitação de 25% da ocupação para parques temáticos e zoológicos, cinemas, bares, circos e museus, e templos religiosos;
Limitação de 25% da ocupação para eventos sociais de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in;
Limitação do horário de realização dos eventos para entre 6h e 23h59;
Limitação do horário entre 6h e 23h59 para shopping centers e centros comerciais, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, padarias e afins;
Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, e somente de segunda a sexta-feira, para academias e centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.
Fonte: Secom
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