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Secretaria da Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta sobre prática esportiva em SC

Secretaria da Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta sobre prática esportiva em SC

13/04/2021 às 14h07 Atualizada em 13/04/2021 às 17h07
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Foto: Reprodução
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13.04 - A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou ontem (12) uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) para orientar empreendedores, trabalhadores, autoridades de saúde e população quanto às medidas para práticas esportivas em Santa Catarina, de acordo com as ações de combate à Covid-19.

A liberação das atividades será regrada de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional para a Covid-19. Dentre as regras estabelecidas tanto para competições esportivas, eventos esportivos, treinamento e práticas está a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento.

Além disso, deve haver a limitação do número de trabalhadores; a obrigatoriedade do uso de máscaras; proibição de rodas de aquecimento e confraternizações; além de disponibilização de álcool em gel, e monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à Covid-19.

Para a realização de eventos e competições caberá à organização divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em conjunto com a SES. Somente será permitida a participação de atletas, comissão técnica e arbitragem, sendo obrigatória a realização de teste rápido em até 24 horas antes das partidas. Havendo caso positivo em alguma equipe, ela não poderá participar. A portaria também determina que a liberação do uso de máscara se dará somente no momento da prática desportiva.

Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento incluindo as sedes das torcidas organizadas. O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus Influenza.

A portaria também dividiu as modalidades em grupos de acordo com os ambientes em que são praticados, bem como a interação entre os participantes, como modalidades individuais sem contato direto e com contato, e as coletivas.

Fonte: Secom

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