
06.08 - O Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras (IMP) atua para proteger os animais marinhos que passam pelas águas locais por meio de operações de fiscalização aquática. Em parceria com o Corpo de Bombeiros, a vigilância busca combater as práticas de pesca predatória e garantir que nenhuma embarcação ou rede de pesca interrompa o deslocamento dos animais, principalmente as baleias que têm frequentado a região.
A utilização indiscriminada de redes fixas na praia, em molhes e costões rochosos é prejudicial aos seres marinhos, bem como a aproximação de embarcações para observação com motor engrenado a menos de 100 metros de distância do animal.
O IMP desenvolve campanhas de conscientização para que o turismo de observação de baleias possa ocorrer de forma segura na costa de Balneário Piçarras, tanto para os animais quanto para os observadores.
O litoral catarinense recebe com frequência a visita de baleias-franca, que se deslocam para a região a fim de realizar o acasalamento e o parto dos filhotes. Em 2021, o Estado recepciona um número incomum de baleias-jubarte, atraídas pelas águas mais mornas do que nos últimos anos, que, assim como as francas, tem as vidas ceifadas pela pesca irregular.
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO
Conforme prevê o Art. 3º da Portaria Interministerial MICS-MAPA-MMA nº 23/2017, é proibida a pesca desembarcada na modalidade de emalhe fixo ou deriva no raio de 150 metros ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos do litoral de Santa Catarina. A modalidade de emalhe costeiro de superfície e emalhe anilhado, com embarcações motorizadas, na faixa de uma milha náutica (1MN) medidos a partir da linha de costa também é proibida.
A pesca ilegal é prejudicial para a fauna marinha e pode ocasionar a morte de tartarugas, golfinhos e baleias. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), Art. 34, Parágrafo Único, II, a pesca mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos pode acarretar em pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fonte: PMBP
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