
18.11 - Jaciel Wilck foi sentenciado a 18 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo assassinato de sua ex-esposa, Neiva Aparecida de Oliveira, em novembro de 2015, em Balneário Piçarras. Os jurados reconheceram na plenitude a denúncia oferecida pelo Ministério Público em júri popular realizado ao longo da tarde de ontem, 17,
Segundo o juiz de Direito da Comarca, Luiz Carlos Vailati Junior, por maioria os jurados reconheceram a materialidade; reconheceram a autoria; não absolveram o réu; não reconheceram o privilégio; reconheceram a qualificadora do motivo fútil; e reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Nos debates, a defesa reconheceu o homicídio, mas buscou levar a ocorrência para crime privilegiado (praticado sobre forte emoção) e, sucessivamente, o não reconhecimento das qualificadoras. A tese rebatida pela promotoria, que – através de provas – mostrou aos sete jurados que Jaciel matou sua esposa friamente e sem possibilidade de defesa.
O crime foi cometido em 24 de novembro de 2015, quando Neiva foi morta com cinco tiros feitos pelas costas, sendo que um deles atingiu sua cabeça.
Neiva Aparecida de Oliveira foi morta no dia 24 de novembro de 2015, por volta de 20h50, na Rua Henrique Todeschine, Centro de Balneário Piçarras. Neiva e Jaciel estavam separados. Ele atirou cinco vezes contra ela, pelas costas, sendo que um deles atingiu a cabeça da vítima.
Após o crime, Jaciel fugiu para Navegantes onde foi detido e confessou o assassinato apontando o local onde estava o veículo usado na fuga e a arma utilizada no crime. Ele estava em um bar, local em que foi preso, bebendo.
Casados cerca de quinze anos, o casal tinha dois filhos: um casal de a época com 12 e 14 anos, que presenciaram o crime. Vindos do Oeste catarinense, da cidade de Seara, estavam há pouco menos de quatro anos em Balneário Piçarras.
Essa foi a terceira vez que Jaciel enfrentou o tribunal do júri neste mesmo caso. O primeiro julgamento ocorreu em 8 de novembro de 2016. Na ocasião, após o recesso para o almoço, um jurado comunicou à juíza, Regina Aparecida Soares Ferreira, que ouviu os demais jurados conversando sobre hipóteses do crime – fato proibido por Lei – e decidiu anular o julgamento. Em sua primeira condenação, em 1º agosto de 2017, Jaciel recebeu a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto. Houve recurso e o Tribunal de Justiça, em 2020, anulou a sentença, decidindo por um novo julgamento. Diante da nova pena, que ultrapassa os quinze anos, Jaciel poderá recorrer, mas terá de aguardar o andamento processual preso.
Fonte: Jornal do Comércio
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