
05.01 – Desde o dia 23 de dezembro do ano passado está proibido o uso de narguilés e caixas de som portáteis, alto-falantes e semelhantes no calçadão da praia e seus acessos. A Lei Ordinária visa evitar a perturbação ao sossego público. Lembrando, que a Lei não se aplica a faixa de areia.
O descumprimento da Lei pode resultar na apreensão dos itens e no pagamento de multa. Os bens móveis apreendidos poderão ser reclamados em 30 dias. Após este período, serão encaminhadas à Secretaria Municipal Assistência Social para doação a entidades beneficentes se tratando das caixas de som, os narguilés serão destruídos.
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